No dia 1 de janeiro de 2020 entraram em vigor os novos Incoterms 2020 que vieram substituir os Incoterms de 2010. Apesar dos Incoterms 2020 serem em muito semelhantes à versão anterior, as alterações introduzidas vêm trazer uma maior clareza na distribuição dos custos do transporte entre o vendedor e o comprador.
Os que são Inconterms?
Os Incoterms existem desde 1936, foram criados pela Câmara de Comércio Internacional e são facilitadores das operações comerciais. Devem ser acordados entre as partes responsáveis pela transação comercial, servindo de guia entre as mesmas no que diz respeito à responsabilidade de cada uma nos diferentes momentos do transporte da mercadoria.
Os incoterms são, habitualmente, apresentados por três letras.
O que muda com os Inconterms 2020?
- DAT (Delivery At Terminal) passou a designar-se DPU (Delivered at Place Unloaded)
- FCA pode ser combinado com o Bill of Lading (BL), ou seja, o BL pode passar a ser responsabilidade do vendedor
- CIP passa a requerer um nível de cobertura de seguro de carga mais elevado – Institute Cargo Clauses (A), enquanto CIF mantém o nível de cobertura de seguro de carga – Institute Cargo Clauses (C)
- O vendedor ou o comprador podem utilizar os seu próprios meios de transporte para transportar as mercadorias (não têm a obrigatoriedade de entregar o transporte a uma terceira parte)